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Nova resolução do CFM reforça autonomia médica e protege o paciente

  • ctccoluna
  • 5 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura


Para os ortopedistas e especialistas em coluna do CTC Spine Care, a Resolução CFM nº 2.448/2025 representa um marco histórico em defesa da ética médica e da segurança dos pacientes.


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.448/2025, considerada um dos maiores avanços dos últimos anos na regulamentação da auditoria médica no Brasil.A medida restabelece a autonomia do médico e garante ao paciente mais segurança, transparência e respeito nas decisões de tratamento realizadas por meio dos planos de saúde.

De acordo com o Dr. Diogo Barbosa de Carvalho, ortopedista e especialista em coluna vertebral, a nova norma coloca um ponto final em práticas injustas que, por anos, limitaram o exercício pleno da medicina.

“Essa resolução é um divisor de águas. A auditoria volta a ser o que sempre deveria ter sido: um ato médico.Agora, o médico que acompanha o paciente deixa de ser refém de decisões administrativas.E o paciente volta a ser o foco central da assistência, não o custo do tratamento”, explica o Dr. Diogo, presidente da Sociedade Brasileira de Coluna – Regional Centro-Oeste.

⚖️ Autonomia médica e proteção ao paciente

A Resolução CFM nº 2.448/2025 determina que a auditoria médica é ato privativo do médico, conforme previsto pela Lei do Ato Médico.Além disso, acaba com as auditorias remotas, obrigando o auditor a examinar o paciente presencialmente, mediante consentimento, em caso de discordância sobre condutas ou procedimentos.

Outro avanço importante é a proibição de glosas injustas, impedindo que procedimentos já autorizados e comprovadamente realizados sejam negados posteriormente pelos convênios.

“Isso muda completamente a relação entre planos de saúde e pacientes”, reforça o Dr. Marcel Peres, ortopedista especialista em cirurgia minimamente invasiva da coluna.“Antes, víamos casos de cirurgias adiadas ou negadas com base em pareceres feitos por quem sequer avaliou o paciente. Agora, o que vale é a ciência, o exame clínico e a responsabilidade médica.”

🩹 Fim da interferência administrativa nas decisões médicas

A resolução também proíbe que auditores interfiram na conduta do médico assistente, desde que ela esteja de acordo com diretrizes técnicas, evidências científicas e cobertura contratual.Outro ponto fundamental é a proibição de remuneração de auditores vinculada à glosa, eliminando o incentivo financeiro para negar tratamentos.

“Quando a decisão sobre o tratamento volta para quem está frente a frente com o paciente, todos ganham”, complementa o Dr. Ricardo Miranda, ortopedista do CTC Spine Care.“Essa resolução devolve equilíbrio ao sistema, respeitando tanto o médico que indica quanto o paciente que precisa confiar.”

💬 Impacto direto na saúde do paciente

Com a nova norma, o paciente de plano de saúde passa a ter mais segurança e previsibilidade em seus tratamentos, reduzindo o risco de negativas injustas e atrasos no cuidado.A resolução valoriza o diálogo ético entre médico e auditor, preservando a transparência e a integridade de todo o processo.

“Essa é uma conquista da medicina baseada em evidências e do paciente que confia no seu médico”, completa o Dr. Diogo.“O CFM reafirma que cuidar é um ato de presença, ética e compromisso, não de planilha ou controle de custos.”

📌 Principais avanços da Resolução CFM nº 2.448/2025

✅ Auditoria médica reconhecida como ato exclusivo do médico;

Fim da auditoria remota – exame presencial obrigatório em caso de divergência;

Proibição de glosas injustas em procedimentos já realizados;

Autonomia médica garantida, sem interferências administrativas;

Proibição de remuneração por glosas, evitando conflito de interesses;

Proteção integral ao paciente, com decisões baseadas em ciência e ética,

 
 
 

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